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PAT -  Programa de Alimentação do Trabalhador

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do governo brasileiro que visa garantir a segurança alimentar dos trabalhadores, proporcionando refeições de qualidade e nutritivas durante sua jornada de trabalho. Implementado em parceria com empresas de diversos setores, o PAT tem como objetivo principal melhorar as condições nutricionais dos profissionais, promovendo assim sua saúde e bem-estar. Além disso, o programa busca incentivar a adoção de práticas alimentares saudáveis no ambiente de trabalho, contribuindo para a prevenção de doenças relacionadas à má alimentação.

O PAT se destaca como um importante instrumento no combate à fome e à desnutrição, proporcionando aos trabalhadores uma alimentação adequada e de qualidade.

Entre em contato conosco para adotar esse programa  à sua empresa.

Há quase meio século, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem sido um aliado essencial para garantir a saúde nutricional dos colaboradores no ambiente empresarial. Criado a partir do projeto de Lei 6.321/1976, o PAT passou por diversas atualizações ao longo dos anos. No entanto, é importante estar ciente de que a partir de maio de 2023, um novo decreto estará em vigor, trazendo mudanças significativas.

O PAT funciona como uma via de mão dupla, proporcionando benefícios tanto para os trabalhadores quanto para as empresas que aderem ao programa. Seu principal objetivo é prevenir doenças relacionadas ao trabalho e promover a qualidade de vida por meio da alimentação, com foco especial nos trabalhadores de baixa renda. O programa desempenha um papel crucial na responsabilidade social, ao garantir segurança alimentar aos trabalhadores e fortalecer as redes locais de produção e abastecimento de alimentos.

Além dos benefícios já mencionados, as empresas que participam do PAT recebem incentivos fiscais, como a isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício. A adesão ao programa é gratuita e aberta a todas as empresas, independentemente do regime contábil ou do número de funcionários.

Com a assinatura do decreto nº 10.854, em novembro de 2021, foram introduzidas mudanças significativas no PAT. Uma delas é a proibição do rebate, também conhecido como taxa negativa, que consiste em descontos concedidos às empresas ao recarregar os saldos de benefícios. Além disso, agora é possível transferir saldos entre cartões de alimentação e refeição, promovendo maior flexibilidade para os trabalhadores.

Outra mudança importante é a flexibilização no uso dos cartões de vale alimentação e vale refeição, permitindo que os colaboradores utilizem os benefícios em qualquer estabelecimento e que as máquinas de cartão aceitem todas as bandeiras. Além disso, a lei reforça que o auxílio alimentação deve ser utilizado exclusivamente para alimentação.

As empresas que aderirem ao PAT também devem implementar programas de saúde e nutrição para conscientizar os trabalhadores sobre a importância de uma alimentação saudável. Em caso de desligamento, o saldo do cartão de benefícios pertencerá integralmente ao trabalhador, trazendo mais segurança e flexibilidade.

Essas mudanças visam tornar o PAT mais flexível e abrangente, proporcionando benefícios significativos tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. É essencial acompanhar essas atualizações para garantir o melhor aproveitamento do programa e promover a saúde e bem-estar dos colaboradores.

 

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